Tributação Alfandegária e Correios

Decreto-Lei 1.804/80 estabelece regras sobre importações, incluindo a possibilidade de isenção de impostos em algumas situações. No entanto, a isenção de US$ 50 para compras internacionais de empresas foi revogada em agosto de 2024. Agora, produtos importados podem estar sujeitos a tributação de 20% sobre o valor da mercadoria, além do ICMS, conforme as regras do estado de destino.

A grande maioria dos nossos produtos possui um valor acessível BEM ABAIXO deste valor não gerando qualquer problema desta natureza com a Alfândega. Contudo, em alguns casos, pode haver retenção na Alfândega ou na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) devido ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na unidade federativa de destino. Nesses casos, o pedido só será liberado após os trâmites burocráticos.

Se seu produto for taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo e, sempre que possível, tentar minimizar a cobrança do imposto. No entanto, se o pagamento for inevitável, ele será de responsabilidade do consumidor final.

Pedimos que continue acompanhando o status da entrega por meio de nossa ferramenta de rastreamento. Assim que a mercadoria for liberada, solicitaremos prioridade no envio.

Agradecemos a compreensão e pedimos desculpas por qualquer transtorno.